O casamento é o enlace matrimonial entre duas pessoas que optaram por compartilhar suas vidas. No entanto, além do amor e comprometimento emocional exigidos num relacionamento a dois, é preciso levar em consideração as questões financeiras e patrimoniais.
Nesse sentido, é de suma importância a escolha de um regime de casamento que se adapte às necessidades e desejos do casal.
Existem no ordenamento jurídico brasileiro quatro tipos de regimes de casamento: comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, separação de bens e participação final nos aquestos.
Comunhão Parcial de Bens
O regime mais comum no Brasil é o regime de comunhão parcial de bens, que prevê que os bens adquiridos durante o casamento são considerados de ambos os cônjuges.
Nesse caso, todos os bens adquiridos durante a união irão pertencer aos cônjuges, sendo assim, é irrelevante em nome de quem consta o bem ou quem comprou, o fato é que se adquirido onerosamente, após o enlace matrimonial, será patrimônio comum do casal.
Além disso, não é levado em consideração a efetiva contribuição financeira de cada cônjuge para aquisição dos bens, sendo presumida a colaboração de esforços para formação do patrimônio.
Por sua vez, os bens adquiridos antes do casamento permanecem como propriedade individual e não são partilhados em caso de divórcio.
No entanto, também serão compartilhadas as benfeitorias realizadas em bens particulares de cada cônjuge, assim como os frutos dos bens comuns ou particulares.
Comunhão Universal de Bens
Já no regime de comunhão universal de bens, todo o patrimônio, seja ele adquirido antes ou durante o matrimônio, serão considerados bens comuns, inclusive, os bens recebidos por herança ou doação e, em caso de divórcio, haverá a partilha em 50% para cada.
Entretanto, o Código Civil elenca alguns bens que não são comuns ao casal, como: os bens doados ou herdados com cláusula de incomunicabilidade, doações antenupciais, entre outros.
Separação de Bens
No tocante ao regime de separação de bens, como o próprio nome sugere, mantém as propriedades individuais de cada um dos cônjuges, ou seja, em regra os bens que existirem antes do casamento e aqueles que se adquirirem ao longo da convivência não serão divididos em caso de divórcio.
No entanto, esse regime carrega particularidades capazes de modificar o regramento geral, desta forma, dependendo da situação, poderá haver partilha de bens em caso de divórcio e direito à herança em caso de sucessão, justamente por esse motivo, há dois artigos sobre esses tópicos específicos, para sanar todas as dúvidas que pairam sobre o tema.
Separação de bens em caso de divórcio – CLIQUE AQUI
Separação de bens no caso de morte – CLIQUE AQUI
Participação final dos aquestos
O regime da participação final dos aquestos é pouco utilizado e conhecido, porém, basicamente este prevê que cada cônjuge possui patrimônio próprio, que pode ser livremente administrado, entretanto, em caso de separação, cada um possuirá direito à meação sobre os bens que o outro adquiriu a título oneroso durante a constância da união.
Não integraram a meação apenas, os bens anteriores ao casamento e os que em seu lugar se sub-rogaram; aqueles que sobrevieram a cada cônjuge por sucessão ou liberalidade e as dívidas relativas a esses bens.
Conclusão
Como pode-se perceber cada regime possui seus regramentos gerais e suas peculiaridades, deste modo, é de suma importância a consulta de um advogado de sua confiança antes de contrair matrimônio, a fim de que, as questões patrimoniais e financeiras estejam asseguradas conforme a vontade de ambos os cônjuges, e não haja surpresas em caso de divórcio ou morte.