Uma das maiores dúvidas que surgem na hora da fixação da guarda compartilhada é a necessidade ou não de pagar pensão alimentícia.
Muitos genitores acreditam que a nomenclatura “compartilhada” remete a divisão igualitária de convívio, portanto, eximindo do dever de pagamento da pensão alimentícia, contudo, não é desta forma que a guarda compartilhada se desdobra, como passaremos a ver abaixo.
Então vamos lá, o que é e como funciona a guarda compartilhada?
Com previsão no artigo 1.583, inciso I do Código Civil, a guarda compartilhada é configurada a partir da responsabilidade exercida por ambos os pais que não se encontram mais juntos, especialmente no que se refere aos direitos e deveres em relação ao filho comum, sendo assim, deverão em comum acordo escolher onde o filho(a) irá estudar, se irá realizar atividades extras, inglês, ou seja, todas as demandas que envolvem o bem estar da criança.
Salienta-se que um dos pais não pode de forma injustificada proibir que o outro tenha a guarda do menor, a legislação prevê igualdade em direitos e obrigações entre os genitores com seus filhos. Sendo assim, não interessa ao juízo o motivo da separação dos pais, a prioridade é o menor, que independentemente da relação entre o ex-casal possuem responsabilidades iguais sobre o filho.
A partir da Lei 13.058 de 2014, a guarda compartilhada passou a ser regra geral, com o objetivo de garantir o melhor interesse do menor, para que este possa conviver com ambos os genitores em harmonia, sendo deixada de lado apenas em casos excepcionais como: quando por comum acordo os pais não desejam adotar esse tipo de guarda; quando não se mostrar favorável ao menor ou quando um dos genitores não pode exercer o poder familiar.
Cumpre esclarecer que mesmo após a fixação da guarda compartilhada por sentença, esta pode ser alterada para resguardar o melhor interesse do menor ou em casos em que comprovadamente há alienação parental por parte de um dos genitores.
É imperioso destacar que a guarda compartilhada prevê que um dos genitores irá ser o lar de referência, onde o filho/a do casal passará a maior parte do tempo. Para isso é necessário a fixação de regime de visitação de acordo com a idade da criança, sempre priorizando maior convívio com ambas as partes, premissa maior desse tipo de guarda.
Sendo assim, é necessário pagar pensão na guarda compartilhada?
A resposta é SIM!
O dever de pagar a pensão existe na guarda compartilhada e é inegociável, sendo assim, o genitor/a que é o lar referência e consequentemente passa mais tempo com o filho, tem direito ao recebimento de pensão, que será fixada dentro do trinômio necessidade/possibilidade/proporcionalidade.
Não há dispensa do pagamento de pensão porque este é um direito indisponível dos filhos, ou seja, é irrenunciável, justamente por isso não há de se falar em dispensa na obrigação de pagar alimentos na guarda compartilhada.
Por fim, é evidente que a premissa da guarda compartilha é equilibrar o tempo de convívio entre os pais e filhos, bem como a divisão de responsabilidades e decisões, contudo, isto não exonera do dever de pagar pensão alimentícia.