Quando um ente querido falece, uma das primeiras dúvidas que surgem é: como regularizar a herança? O inventário é o processo legal necessário para transferir os bens do falecido aos seus herdeiros. Mas você sabia que ele pode ser feito de duas formas? Vamos direto ao ponto e esclarecer as diferenças entre o inventário extrajudicial e o inventário judicial.
Inventário Extrajudicial: Rápido e Menos Burocrático
O inventário extrajudicial é realizado diretamente em cartório, sem precisar passar pelo Judiciário. Para que seja possível, é necessário atender a alguns requisitos:
✅ Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes.
✅ Haver consenso entre os herdeiros sobre a partilha dos bens.
✅ Não pode haver testamento (salvo em casos específicos com autorização judicial).
✅ A presença de um advogado é obrigatória.
Esse modelo é mais rápido e menos custoso, podendo ser concluído em poucos meses.
Inventário Judicial: Quando a Via Judicial é Necessária
Se houver menores ou incapazes entre os herdeiros, desentendimentos sobre a partilha ou testamento, o inventário deve ser feito pela via judicial. Ele pode ocorrer de duas formas:
✔ Consensual: Quando todos os herdeiros estão de acordo, o processo é mais rápido.
✔ Litigioso: Se houver conflitos, o processo pode se estender por anos, dependendo da complexidade do caso.
Qual Escolher?
Se você deseja rapidez, economia e atende aos requisitos, o inventário extrajudicial é a melhor opção. Caso contrário, a via judicial será necessária.
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