Inicialmente, é importante esclarecer que a Lei 12.318 de 2010, prevê que alienação parental é a prática caracterizada pela interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, que pode ser realizada por um dos pais, avós ou qualquer adulto que exerça a guarda ou vigilância da criança/adolescente. A prática tem como objetivo criar um afastamento entre as partes, prejudicando o vínculo existente.

Quais condutas caracterizam alienação parental?

A referida lei também elenca em seu artigo 2º, quais os atos que podem ser considerados alienação parental:

I – realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;

II – dificultar o exercício da autoridade parental;

III – dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;

IV – dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;

V – omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;

VI – apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;

VII – mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.

O rol amplo tem como objetivo abarcar as diversas práticas que caracterizam alienação, a fim de inibir o afastamento entre a criança/adolescente e um dos seus genitores.

Como identificar que a criança/adolescente está sendo alienada?

Crianças e adolescentes submetidas a alienação parental podem apresentar uma piora repentina no desempenho escolar e transtornos psicológicos não observados antes, como ansiedade, nervosismo, agressividade e depressão.
Além disso, os sinais podem ser percebidos na relação entre a figura parental que está sofrendo junto à criança, por exemplo, ocorre um afastamento, há recusa para visitar a mãe ou o pai, fica nervoso (a) e tenso (a) durante o convívio.
Todos esses indicativos devem ser observados atentamente para que haja uma identificação precoce e uma solução seja apresentada no âmbito familiar, com o objetivo de minimizar danos entre a relação criança/adolescente afetada e o genitor (a), bem como seja possível monitorar e dar suporte a saúde mental do menor.

O que fazer caso haja suspeita de alienação parental?

Sendo assim, havendo indícios de alienação parental, pode-se propor perante a Vara da Família ação competente para inibir a conduta e preservar a criança/adolescente.

Ações dessa espécie tem prioridade e são acompanhadas pelo Ministério Público, que determinará medidas provisórias, a fim de preservar a integridade psicológica da criança ou adolescente, inclusive, assegurar a convivência ou aproximação com o genitor prejudicado, dentro das limitações da saúde mental do menor, para isso na maioria dos casos são encaminhados para realizar acompanhamento psicológico.

A legislação define as consequências possíveis para alienação parental no artigo 6º da Lei 12.218 de 2010:

I – declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador;

II – ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado;

III – estipular multa ao alienador;

IV – determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial;

V – determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão;

VI – determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente.

É possível observar inúmeras consequências decorrentes da alienação parental, sendo a alteração de guarda a medida extrema, por óbvio, o tipo de “penalidade” a ser aplicada, dependerá da gravidade da situação analisada pelo juízo e ministério público.

Em ocorrências brandas e sem repetição, será aplicada soluções que favoreçam um convívio harmonioso, efetivando-se uma advertência e aumentando o tempo de convívio.

Salienta-se que a lei não tem condão de punir quem pratica a alienação, mas resguardar um convívio familiar saudável, priorizando uma solução adequada para cada caso.

Conclusão

É importante que o genitor prejudicado que perceba a prática de alienação parental, consulte um advogado de sua confiança, com o fito de determinar quais medidas necessárias para preservar o vínculo emocional entre as partes e caso seja necessário propor ação competente.



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