Há um mito de que no regime da separação de bens não existem direitos, tampouco divisão de bens, entretanto, é importante lembrar que cada caso é único e alguns pontos devem ser levados em consideração, como veremos abaixo.

O que é o regime da separação de bens?

Antes de ingressar na questão central deste artigo, é de suma importância esclarecer que o regime de separação de bens, é o regime no qual os bens não se comunicam ao longo do casamento, ou seja, em regra os bens que existirem antes do casamento e aqueles que se adquirirem ao longo da convivência não serão divididos em caso de divórcio.

Existe a possibilidade de divisão de bens em caso de divórcio?

Como já mencionado, os bens passados e futuros não integram a partilha em caso de divórcio, contudo, o STF firmou o entendimento através da Súmula 377, de que: “no regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento”.

Através da leitura da súmula dá a entender que todos os bens adquiridos durante a constância do casamento serão partilhados, entretanto, não se deve analisar o referido enunciado de forma literal, já que é necessário a comprovação de esforço comum (direto ou indireto) para que isso ocorra.

O que é esforço comum direto e indireto?

A interpretação do que é esforço comum se dividi em duas vertentes, podendo ser direta, ou seja, é mensurável, pois é o dinheiro em si, o investimento realizado por uma das partes, comprovado por meio de notas fiscais, transferências, etc.

Como exemplo, podemos imaginar duas pessoas casadas pelo regime da separação de bens, que decidem adquirir determinado bem em esforço comum, empregando ambos, contribuições diretas comprovadas através de recibos e notas. Sendo assim, em caso de divórcio existirá o direito de partilha do referido bem, devido ao entendimento consolidado pelo STF.

Por outro lado, há doutrinadores e decisões que defendem que o esforço comum também pode ser de forma indireta, isto é, não pode ser quantificado, pois é caracterizado por uma contribuição moral, psicológica e afetiva, entretanto, tal entendimento anda a passos lentos e é uma vertente em crescimento no país.

Como exemplo as mulheres que se dedicam exclusivamente ao lar, fornecendo ao cônjuge um ambiente organizado, limpo, contribuindo assim, no bem-estar daquele que emprega esforços financeiros para aquisição dos bens.

O fato é que o esforço comum representado por uma contribuição direta encontra amparo legal e consequentemente a possibilidade de divisão de bens, se comprovada a participação do cônjuge. Diferentemente da contribuição indireta, que é uma vertente em crescimento na doutrina e jurisprudência e depende da análise individualizada do caso, para isso é necessário a contratação de um advogado da sua confiança.

Sendo assim, há divisão de bens em caso de divórcio?

A conclusão é que apesar do regime da separação de bens de pronto não possibilitar a divisão de bens em determinadas situações, quando houver a comprovação de contribuição direta e/ou indireta (depende do caso, conforme já explicado acima) para aquisição dos bens, o patrimônio será dividido entre o casal em caso de divórcio.



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